Reforma Tributária e seu impacto sobre a Odontologia

Reforma Tributária e seu impacto sobre a Odontologia

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Especialistas esclarecem o que muda para cirurgiões-dentistas e profissionais da Odontologia com as novas regras.


Um dos assuntos mais comentados entre os temas econômicos do Brasil e aprovada em julho deste ano no Congresso nacional, a reforma tributária seguiu para o Senado, onde deve ser votada até o final de novembro e ainda poderá passar por modificações antes da possível aprovação. No entanto, o assunto tem causado um amplo debate sobre as possíveis implicações para profissionais liberais, como os cirurgiões-dentistas.

Lucas Santos, especialista financeiro da Consultoria BCX, explica que essa reforma tributária engloba principalmente a substituição de alguns impostos federais, estaduais e municipais por uma taxação simplificada. No âmbito federal, a proposta é que o IPI (imposto sobre produtos industrializados), PIS (programa de integração social) e Cofins (contribuição para o financiamento da seguridade social) sejam substituídos pelo CBS (contribuição social sobre bens e serviços).

Os impostos estaduais e municipais, respectivamente ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) e ISS (imposto sobre serviços), devem ser substituídos pelo IBS (imposto sobre bens e serviços). “Um dos motivos da reforma é acabar com a guerra fiscal entre os estados, que até agora operam com taxas de alíquotas diferentes. A proposta do Governo é que o CBS tenha uma alíquota fixa para todos os estados, assim como o IBS, porém este último dependeria de um acordo entre os estados e municípios de todo o País”, explica Santos.

Impacto sobre a Odontologia

Existem duas formas de um profissional da Odontologia prestar serviço: como pessoa jurídica ou como pessoa física. A reforma altera a tributação para pessoa jurídica. Ou seja, para o cirurgião-dentista que presta serviço como pessoa física, o pagamento de imposto não sofreu alteração.

As clínicas, como pessoas jurídicas, estão enquadradas atualmente em três regimes para tributação:

– Regime tributário simples nacional;
– Regime tributário de lucro presumido;
– Regime tributário de lucro real.

Para as clínicas no regime tributário simples nacional, o proprietário poderá optar pela manutenção do regime ou alteração para o novo. Para as clínicas com os regimes tributários de lucro presumido e de lucro real, a reforma traz alterações. Será implementada a não cumulatividade de contribuição durante o processo produtivo, o que significa que as empresas terão o direito de descontar os valores pagos em imposto em cada etapa desse processo. O valor percentual que deverá ser cobrado ainda não foi definido, mas acredita-se que deva variar entre 25% e 30%. Sua definição, no entanto, virá por uma lei complementar.

Outro ponto relevante, e que impacta diretamente a Odontologia, é que esse valor cobrado terá reduções dependendo do objeto da cobrança. Foram definidas três alíquotas referentes a este valor percentual: alíquota padrão (valor cheio do imposto), alíquota com redução de 60% (pagamento de 40% do imposto) e alíquota zerada (sem cobrança de imposto).

Uma grande conquista para todo o setor de saúde será o enquadramento na redução de 60% do tributo. Esta foi uma reinvindicação de diversos segmentos da área, com atuação importante do Conselho Federal de Odontologia (CFO) junto a deputados e senadores, solicitando que a Odontologia fosse contemplada com esse desconto.

A reforma tributária significará aumento de imposto?

Para o cirurgião-dentista que presta serviço como pessoa física, a resposta é não. Isso porque, como dito anteriormente, não haverá alteração na tributação para esses profissionais. Para quem optou pelo simples nacional, a tributação também não deve aumentar, tendo em vista que o profissional poderá escolher se migrará ou não para o novo imposto. Para os demais regimes de tributação, poderá ou não haver aumento de imposto. Como atualmente existem variações na cobrança de imposto, a depender do regime tributário (lucro presumido paga hoje 0,65% de PIS e 3% de Cofins; lucro real paga 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins) e também do município (o ISS pode variar entre 2% e 5%, a depender da localidade), a reposta é que pode haver redução para algumas clínicas e aumento para outras. Nestes casos, é muito importante lembrar dos descontos que poderão ser realizados por conta da nova regra de não acúmulo de tributação. A definição do percentual da alíquota será fundamental para responder à questão sobre o aumento ou não de imposto. Além disso, futuras alterações no texto a ser aprovado poderão modificar os cenários acima contemplados.

Para entender como funcionará a reforma tributária e acessar exemplos de como será essa nova tributação, a contadora e cirurgiã-dentista Rita de Cassia Ferreira da Silva elaborou um e-book com mais detalhes sobre o assunto. Clique aqui para acessar.