Harmonização Orofacial é reconhecida como legítima especialidade odontológica

Harmonização Orofacial é reconhecida como legítima especialidade odontológica

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Justiça Federal recusa pedido de anulação feito pelo CFM e Harmonização Orofacial segue como especialidade odontológica.

Uma ação judicial que já dura mais de três anos, movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras entidades médicas contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO), requer a anulação da Resolução 198 que reconhece e regulamenta a Harmonização Orofacial (HOF) como uma legítima especialidade odontológica.

No dia 19 de agosto, o juiz da 8ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedente o pedido de anulação, discorrendo sua sentença em 11 páginas.

Apesar de ainda caber recurso ao CFM, o procurador geral do CFO, Markceller Bressan, ressaltou que a decisão proferida pela Justiça Federal ratifica o entendimento de que não há qualquer ilegalidade na Resolução 198. “Ao contrário do que afirma o CFM, a prática de HOF por parte dos cirurgiões-dentistas não viola a Lei do Ato Médico. A decisão também corrobora com o parecer do Ministério Público que, no início da ação, afirmou de forma inquestionável que a HOF, praticada por cirurgiões-dentistas em outros países, já é uma realidade que não haveria de ser diferente no Brasil”, diz Bressan.

O reconhecimento da Harmonização Orofacial como especialidade odontológica aconteceu em 2019, após resolução do Conselho Federal de Odontologia, sob a liderança do presidente Juliano do Vale. Agora, após mais uma decisão favorável ao CFO, merecem destaque os seguintes trechos:

“A Harmonização Orofacial, portanto, embora possa ser invasiva – um conceito extremamente vago e relativo – restringe-se à região anatômica, grosso modo, da boca, do pescoço e da face (cabeça).

A região orofacial corresponde anatomicamente à região bucomaxilofacial que, desde a edição da Portaria CFO-54, de 2 de novembro de 1975, está inserida numa das searas de especialização da Odontologia, qual seja, a Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.

Malgrado sejam especialidades distintas, ambas as especialidades da Odontologia, tanto a antiga Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, quanto a nova Harmonização Orofacial, atuam aparentemente sobre a mesma região anatômica, área que parece ser comum também às especialidades médicas da Cirurgia Plástica, da Dermatologia, da Otorrinolaringologia, da Neurocirurgia e da Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

Não há dúvida, portanto, de que a Harmonização Orofacial é uma legítima especialidade odontológica, muito embora incida sobre uma região anatômica comum também a diversas outras especialidades médicas, razão por que não vislumbro a aventada privatividade da Medicina in casu, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade.

Ante o exposto, DECLARO a ilegitimidade da autora SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA – SBD e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.”

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão judicial.

Superior Tribunal de Justiça suspende ações contra a Resolução 230

Decisão judicial ratifica posição do CFO sobre atuação de cirurgiões-dentistas na Harmonização Orofacial.

A Resolução 230 do CFO regulamenta o Artigo 3o da Resolução 198, que reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, estabelecendo quais procedimentos não podem ser realizados pelos cirurgiõesdentistas, principalmente por ausência de literatura científi ca para que sejam considerados odontológicos, e como forma de coibir a prática de alguns cirurgiões-dentistas que vinham agindo com excessos.

A proibição resultou em diversos processos judiciais de profissionais que já realizavam os procedimentos em questão, contra a Resolução 230. As medidas liminares concedidas por vários juízes resultaram em entendimentos variados e conflitantes sobre a autorização para que cirurgiões-dentistas realizassem os procedimentos vedados, o que gerou instabilidade tanto no Sistema Conselhos de Odontologia como no Judiciário.

Diante disso, o CFO, com o objetivo de proteger a classe odontológica, entrou com uma ação de conflito de competência no STJ, solicitando a suspensão e a unificação de todas as ações contra a Resolução 230. A entidade alega que a judicialização e a intensa divergência de decisões liminares impediam que se criasse uma jurisprudência sobre o tema, além de vulnerabilizar os profissionais.

O Conflito de Competência foi julgado procedente. Por isso, todas as ações estão suspensas até que se unifique a decisão a respeito do mérito. O presidente do CFO, Juliano do Vale, reforça o compromisso da entidade com os profissionais da Odontologia.

“Se vedamos a atividade profissional, é porque temos a consciência e a responsabilidade de que a matéria não estava absolutamente regulada no âmbito acadêmico. Não haver literatura científica específica é suficiente para definir que, mesmo esses procedimentos estando na área de atuação do cirurgião-dentista, eles não poderiam ainda ser considerados procedimentos odontológicos. É importante entender que o Conselho Federal de Odontologia atua para a valorização e proteção da Odontologia, do paciente e da sociedade”, diz.

O objetivo do CFO é buscar um consenso sobre essas práticas vedadas e a formação no Ensino Superior, seja em cursos de graduação ou pós-graduação.