Especialidades não reconhecidas: CFO alerta para tendência ilegal e antiética

Especialidades não reconhecidas: CFO alerta para tendência ilegal e antiética

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Entidades destacam os riscos de divulgações sem comprovação científica.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) é a autarquia responsável pela regulamentação da prática profissional dos cirurgiões-dentistas no País, embasada pela Lei no 5.081/66. No que diz respeito aos cursos de especialização ou habilitação na Odontologia, atualmente o CFO regulamenta e reconhece 23 especialidades e oito habilitações no exercício profissional do cirurgião-dentista no Brasil. As especialidades e habilitações reconhecidas foram oficializadas através de resoluções específicas publicadas pelo CFO, e os profissionais, com o certificado emitido, podem solicitar os registros de especialização e/ou habilitação.

Com o advento da comunicação digital, observa-se em sites, blogs e nas redes sociais uma crescente e indiscriminada divulgação de abordagens de cunho odontológico inexistentes, como é o caso da chamada especialidade em “Odontologia Biológica ou Integrativa”, o que tem causado preocupação ao CFO e aos Conselhos Regionais por não constar na lista de especialidades e habilitações reconhecidas pela entidade.

Alguns termos e expressões que descumprem o Código de Ética Odontológico e têm sido adotados e divulgados publicamente por determinados profissionais, como “Odontologia integrativa”, “Terapia neural em Odontologia”, “Biocodificação dental”, “Psicogenealogia aplicada à Odontologia”, “Terapia quântica na Odontologia”, entre outros, causam preocupação pela falta de evidência científica e por não terem reconhecimento do CFO.

O item IX do Artigo 11 do Código de Ética Odontológico constitui como infração ética “adotar novas técnicas ou materiais que não tenham efetiva comprovação científica”. O item II do Artigo 44 dispõe que é proibido “anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento e área da atuação que não estejam devidamente comprovadas cientificamente, assim como instalações e equipamentos que não tenham seu registro validado pelos órgãos competentes”. O item III do mesmo artigo descreve a proibição de “anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento e área de atuação que não estejam devidamente comprovadas cientificamente.”

Posicionamento de entidades odontológicas

O Grupo Brasileiro de Professores de Dentística (GBPD) publicou uma nota de repúdio contra a divulgação da falsa especialidade de “Odontologia Biológica”. O texto salientou os argumentos de “uma não comprovada toxicidade do amálgama de prata como restauração, utilizando artifícios mirabolantes de proteção e medicação para a simples remoção dessas restaurações, sem qualquer embasamento científico”, segundo a nota. O GBPD afirma que tal especialidade, inexistente na Odontologia, promove discurso enganoso e alarmante para a “venda” do serviço de troca das restaurações de amálgama, o que, pela falta de embasamento científico para a prática da Dentística, considera como uma postura antiética e degradante à profissão.

A Academia Brasileira de Odontologia produziu e divulgou recentemente um documento de alerta à sociedade relativo aos perigos de determinados serviços e procedimentos veiculados por cirurgiões-dentistas nas redes sociais sob a designação genérica de “Odontologia Biológica”, “Odontologia Integrativa” e afins. Entre as informações falsas divulgadas por estas pseudoespecialidades, a Academia frisou postagens atribuindo infertilidade e outros problemas de saúde geral ao uso de contenção ortodôntica, coroas metalocerâmicas, implantes de titânio ou tratamento de canal. Também foi destaque negativo a divulgação de informações inverídicas relacionando o flúor ao surgimento de autismo, alterações da glândula pineal ou efeitos neurotóxicos.

Com o mesmo teor crítico sobre o assunto, a Associação Brasileira de Odontopediatria (Aboped) apontou a falta de fundamentação científica para esses argumentos falaciosos. Além disso, orientou os profissionais da área a consultarem o posicionamento das entidades oficiais da Odontologia ao se depararem com informações com potencial danoso, como estas.

PICS – práticas integrativas complementares à saúde bucal

O CFO, por meio da Resolução 82/2008, de 25 de setembro de 2008, reconheceu e regulamentou o uso pelo cirurgião-dentista de práticas integrativas complementares à saúde bucal (PICS). Esta ação foi tomada tendo em vista que as PICS são referendadas pelo Ministério da Saúde. Nesse âmbito, tem seu uso aceito a Fitoterapia, a Terapia Floral, a Hipnose, a Laserterapia (habilitações), a Acupuntura, a Homeopatia (habilitações que se tornaram especialidades em 2015) e também a Odontologia Antroposófica (habilitação reconhecida em 2015).

Além destas listadas, nenhuma outra prática integrativa ou outra nomenclatura ou inovação conceitual sem respaldo científico e sem reconhecimento do Sistema Conselhos deve ser utilizada para as PICS pelos cirurgiões-dentistas.

Recomendação do Conselho Federal de Odontologia

A preocupação do CFO é com o risco da divulgação de terapias sem evidência científica. As falsas promessas de cura e a difamação da Odontologia baseada em evidência são práticas antiéticas utilizadas com o objetivo de enganar o público leigo. Além disso, representam sério perigo aos pacientes e aos profissionais de saúde bucal, devendo ser evitadas e denunciadas.