O salário dos cirurgiões-dentistas no serviço público de todo o País tem se tornado tema de acalorados debates, gerando vários processos jurídicos e a mobilização de toda a classe em torno do tema. Diante desse cenário, algumas questões importantes têm sido suscitadas: o que diz a lei? O que o Sistema Conselhos tem feito em prol da classe e como anda o embate jurídico? E, por último, como o profissional pode colaborar?
Lei nacional prevê o salário para cirurgiões-dentistas
Algumas profissões têm seus vencimentos regulamentados e respaldados pela legislação. Entre elas, a Medicina e a Odontologia tiveram seus valores definidos pela Lei Federal no 3.999/61, que estabeleceu o piso salarial para 20 horas de trabalho semanais destas duas profissões. Tendo em vista que essa regulamentação é função exclusiva da União, conforme prevê o artigo 22, parágrafo XVI, da Constituição Federal, a regra definida deveria ser seguida em todo o território nacional, prevalecendo em relação aos regramentos municipais e estaduais.
À revelia da regra acima mencionada, administrações municipais têm estabelecido outros critérios salariais, impondo valores aviltantes para o exercício da profissão e sujeitando cirurgiões-dentistas ao exercício profissional em condições degradantes.
O trabalho dos Conselhos de Odontologia e as batalhas jurídicas
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e todos os Conselhos Regionais de Odontologia têm buscado judicialmente a devida aplicação do piso salarial aos profissionais da Odontologia, conforme prevê a Lei Federal no 3.999/61. Vários recursos buscando o cumprimento do piso salarial foram protocolados na Justiça Federal, nos Tribunais Regionais Federais de cada região e nos Tribunais Superiores, STJ e STF, por todos os regionais.
Após vários recursos serem enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), houve análise no período entre 14 e 25 de abril deste ano do Recurso Extraordinário 1416266. Nela, o Tribunal, por unanimidade, entendeu a questão como constitucional e de repercussão geral. Isto significa que a futura decisão tomada pelo STF valerá para todos os outros casos semelhantes, devendo ser utilizado como parâmetro para balizar as próximas decisões judiciais sobre o assunto. O recurso deve ser julgado no prazo de um ano, e o seu resultado deve ser publicado no diário oficial por meio de um acórdão, que é a decisão final proferida sobre um processo por um tribunal superior.
União e mobilização
Ainda que a decisão caiba agora ao poder judiciário, a movimentação da classe dá a tônica da relevância do tema para a sociedade como um todo. Por isso, é fundamental que todo cirurgião-dentista conheça o assunto, converse com os colegas de profissão, fomente o tema nas redes sociais e também comente com seus pacientes. A união e mobilização da classe odontológica e da comunidade serão fundamentais para um veredicto a favor da valorização da Odontologia.