Isenção tarifária para cirurgiões-dentistas com necessidades especiais

Isenção tarifária para cirurgiões-dentistas com necessidades especiais

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Compra de veículos, imposto de renda e mais: conheça os direitos, como a isenção tarifária, de cirurgiões-dentistas com lesões incapacitantes ou doenças graves.

A Odontologia é uma atividade cujo exercício expõe muito os profissionais a problemas graves e até crônicos de coluna, membros superiores e inferiores, devido à postura e posições no atendimento aos pacientes. Com o passar do tempo, cirurgiões-dentistas podem desenvolver lesões que, se não o incapacitam para a própria prática da profissão, podem limitá-los ou impedi-los de realizar outras atividades comuns do dia a dia. Dirigir é uma delas.

A Lei no 8.989, de 1995, contempla profissionais do volante e também pessoas comuns com a isenção do IPI (imposto sobre produtos industrializados) na compra de veículos automotivos para quem sofre alguns tipos de deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda ou com transtorno do espectro autista. O benefício só pode ser utilizado uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições.

Segundo a advogada e especialista em direitos das pessoas com deficiência, Lígia Furquim, há uma lista de limitações físicas que dão o direito de isenção de impostos na compra de veículos. “Os cirurgiões-dentistas que recorrem a esse direito, de maneira geral, sofrem de problemas de coluna”, aponta. Para que a pessoa tenha direito a esses benefícios, Lígia explica que é necessário que a deficiência em questão esteja relacionada à impossibilidade ou dificuldade para dirigir automóveis.

“O solicitante tem que apresentar um exame médico atestando a deficiência, que tem que ser considerada pelo menos de nível médio. Quem normalmente faz esse diagnóstico é um neurologista ou ortopedista. Esse profissional vai preparar um relatório, que tem que estar acompanhado de exames com laudos de um radiologista. Depois disso, o solicitante passa por uma perícia e, uma vez aprovado o processo, o motorista precisa alterar sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para uma de pessoa com deficiência”, detalha Lígia.

Ela diz que os médicos são muito cautelosos para fornecerem esse relatório, pois há problemas de coluna que podem desaparecer ou serem amenizados após tratamento, não limitando a atividade de dirigir.

Por isso, é mais comum que o benefício seja concedido a pessoas que têm lesões crônicas. O Departamento Nacional de Trânsito (Detran) considera apenas exames feitos até seis meses antes de serem apresentados.

Ao requerer a habilitação especial, o motorista deve fazer uma prova prática, semelhante a que é realizada para primeira habilitação comum, mas o teste é feito em veículo automático com os equipamentos determinados pelo perito médico.

Quando a pessoa recebe o direito a uma CNH especial, o perito estabelece os tipos de equipamentos que devem constar no veículo, dependendo da necessidade física, como câmbio automático, direção hidráulica, aceleração à esquerda, freio e acelerador manuais, entre outros. “Nos carros em que o acelerador fica do lado esquerdo, por exemplo, não é retirado o do lado direito. Há um dispositivo que levanta o pedal para que funcione normalmente, caso outra pessoa sem deficiência possa dirigir o veículo quando necessário”, esclarece.

A CNH especial também da direito à pessoa de utilizar as vagas de trânsito para deficientes, sendo necessário providenciar o cartão de deficiente junto ao órgão de trânsito. “Muitas pessoas pensam que para ter a CNH especial é preciso ser cadeirante, principalmente porque esse é o símbolo gráfico para pessoas deficientes, mas nem toda deficiência é visível. Pode acontecer até de alguém ser hostilizado por parar em uma vaga para deficientes por não usar cadeira de rodas ou muletas. Nesses casos, recomendo que não entre em discussão e apenas chame uma autoridade de trânsito ou policial que estiver por perto para esclarecer a situação”, aconselha Lígia.

Ela informa também que as vagas especiais são para estacionar o carro. Portanto, a pessoa com deficiência que porta o cartão pode utilizá-lo em veículos de terceiros e também em carros de aplicativos ou taxis, quando necessário.

Além do direito à isenção de impostos para a compra de veículos, algumas doenças graves também podem dar direito à isenção de Imposto de Renda e IPTU, este último, variando de acordo com leis municipais. Entre outras doenças que garantem esse direito estão câncer, hepatite C e tuberculose. No entanto, o benefício só é concedido enquanto a pessoa estiver em tratamento, o que também pode incluir quem esteja fazendo hemodiálise.

Portadores de doenças como Alzheimer, Parkinson, pessoas amputadas, deficientes visuais ou quem faz tratamentos como hemodiálise ou quimioterapia também podem usufruir do direito à isenção de impostos para compra de veículos como não condutores. Nesse caso, indicam três pessoas que possam dirigir o veículo.

Como funcionam as isenções

Para ter direito a comprar veículos novos ou seminovos com isenção de impostos, a pessoa tem que ter passado por todo o processo de alteração da CNH. Lígia explica que os impostos que incidem sobre um carro zero quilômetro são: IPI, ICMS e IPVA. Veículos que custam de R$ 100 mil a R$ 200 mil podem ter isenção total de IPI e parcial de ICMS e IPVA. Em geral, para esses três impostos a isenção total é até R$ 70 mil. Se o preço exceder esse valor, paga-se o imposto proporcional à diferença.

Para a aquisição de carros seminovos, é possível ter isenção total para veículos até R$ 70 mil e parcial se o valor chegar até R$ 100 mil. Para comprar veículos novos, a pessoa deve apresentar toda a documentação na concessionária, que vai encaminhar com o pedido de isenção para o fabricante do veículo escolhido. O automóvel já sai da fábrica com as devidas isenções, sem ônus para o fabricante ou o revendedor porque o benefício é subsidiado pelo governo, que deixa de receber esses impostos.

Segundo Lígia, o prazo para conseguir o direito à isenção de ICMS e IPVA gira em torno de um mês. Para o IPI, esse tempo costuma ser mais curto. Por ser um processo burocrático e com muitos detalhamentos, ela recomenda que seja realizado por meio de um agente especialista, que além de verificar sobre se os problemas de saúde apresentados realmente dão esse direito à pessoa, também pode orientá-la sobre o que relatar aos médicos e peritos. “Algumas pessoas apresentam tantos problemas de saúde com a intenção de conseguir a habilitação especial que acabam correndo o risco de perder a que já têm por serem julgadas incapazes de dirigir, ou incluem ao automóvel mais equipamentos do que realmente precisam”, conclui.